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Evinis Talon

STJ mantém prisão preventiva de acusado por vazamento de dados do INSS

06/02/2025

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STJ mantém prisão preventiva de acusado por vazamento de dados do INSS

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva de um homem acusado de invadir sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vazar informações sigilosas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o acusado fazia parte de uma organização criminosa especializada em obter dados de beneficiários do INSS para repassá-los a terceiros com a finalidade de praticar fraudes bancárias. Ele ofereceria suborno a servidores públicos para acessar os sistemas de benefícios e seria o coordenador da divulgação dos dados obtidos de maneira ilícita.

Contra a decisão do relator que negou a liminar em habeas corpus impetrado perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a defesa entrou com novo habeas corpus no STJ, alegando nulidade das prorrogações do inquérito policial e das decisões que mantiveram a prisão preventiva “sem fundamentação idônea”.

Manifestação do STJ deve aguardar esgotamento da instância de origem

O ministro Herman Benjamin esclareceu que a pretensão da defesa não poderia ser acolhida, uma vez que as questões levantadas não foram examinadas pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário. Ele aplicou ao caso, por analogia, o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a admissão de habeas corpus contra ato de relator que nega a liminar na instância antecedente.

Ao indeferir o pedido, o ministro comentou que é preciso aguardar o esgotamento da instância de origem antes que o STJ se manifeste sobre o caso.

Leia a decisão no HC 974.591.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 974591

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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