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Evinis Talon

TRF4: condenada mulher que recebia o benefício da mãe falecida

13/04/2023

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TRF4: condenada mulher que recebia o benefício da mãe falecida

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de uma mulher de 58 anos, natural de Candelária (RS), que seguiu recebendo o benefício assistencial da mãe por 10 meses após a morte desta. A decisão foi proferida em sessão virtual da 8ª Turma da Corte ocorrida na última quarta-feira (26/1).

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), além de não comunicar o óbito ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a ré apresentou atestado médico com informação falsa de que a genitora estava acamada e com dificuldades de locomoção. O valor total pago indevidamente pela autarquia chegou a R$ 9.714,18.

Autuada pela polícia, a ré foi denunciada pelo MPF e condenada por estelionato (inciso 3° do artigo 171 do Código Penal) pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) à pena de um ano, nove meses e 10 dias de prisão.

Ela recorreu contra a sentença alegando que era procuradora da mãe e pensava ter direito de seguir recebendo os valores, só percebendo a ilicitude quando teve o benefício cancelado pelo INSS. Acrescentou que não tem renda fixa e que tira seu sustento da assistência recebida. Contudo, a 8ª Turma negou o recurso.

Ao manter a decisão de primeira instância, o relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, salientou que “a própria ré admitiu perante o INSS e perante a autoridade policial ter realizado 10 saques indevidos do benefício após o falecimento de sua genitora, bem como ter apresentado atestado médico falso, resultando preenchidos os requisitos para a caracterização da continuidade delitiva”.

A 8ª Turma manteve a sentença e a ré deverá prestar serviços comunitários por um ano, nove meses e 10 dias, pagar 29 dias-multa no valor unitário de 1/30 salários mínimos e ressarcir o INSS da quantia ganha ilicitamente.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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