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Evinis Talon

STJ: recursos de policiais do caso Amarildo não subirão ao STF

30/04/2024

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STJ: recursos de policiais do caso Amarildo não subirão ao STF

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou seguimento aos recursos extraordinários de cinco policiais condenados por tortura e morte do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza.

Amarildo desapareceu em 2013, após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia, o episódio teria contado com a participação de 25 policiais – alguns deles foram expulsos da corporação, e 17 foram absolvidos.

Com os recursos extraordinários, os advogados pretendiam que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulasse o acórdão da Sexta Turma do STJ que, em agosto do ano passado, não conheceu dos recursos especiais da defesa e deu provimento ao recurso do Ministério Público para aumentar a pena de oito policiais condenados pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver.

Entre outros argumentos, sustentaram que teria havido violação da Súmula 7 do STJ, uma vez que, ao examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal para aumentar a pena-base, o colegiado teria rediscutido provas do processo. Apontaram também contrariedade a dispositivos constitucionais e questionaram os critérios adotados pela Sexta Turma na dosimetria das penas.

Discussão sobre conhecimento do recurso anterior não tem repercussão geral

Em sua decisão, o ministro Og Fernandes afirmou que os recursos especiais da defesa não foram conhecidos porque não preencheram todos os pressupostos de admissibilidade. Dessa forma, de acordo com o vice-presidente, qualquer alegação sobre isso no recurso extraordinário demandaria, inicialmente, a reapreciação dos fundamentos do não conhecimento de recurso que não é da competência do STF.

Entretanto, segundo o ministro, a Corte Suprema, ao julgar o Tema 181, definiu que a discussão presente em recurso extraordinário que envolva o conhecimento do recurso anterior não possui repercussão geral.

“Essa conclusão, adotada sob o regime da repercussão geral e de obrigatória aplicação, nos termos do disposto no artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil, impõe a negativa de seguimento ao recurso extraordinário. Assim, se as razões do recurso extraordinário se direcionam contra o não conhecimento do recurso anterior, é inviável a remessa do extraordinário ao STF”, anotou o ministro.

Por fim, Og Fernandes ponderou que, ao caso dos autos, ainda poderia ser aplicado o Tema 182 do STF, o qual reconheceu não ter repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre dosimetria da pena, uma vez que a questão da valoração das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal é matéria infraconstitucional.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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