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Evinis Talon

STJ: na falta grave, a perda de até 1/3 dos dias remidos exige fundamentação

20/11/2023

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STJ: na falta grave, a perda de até 1/3 dos dias remidos exige fundamentação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 719.200/RS, decidiu que ausente fundamentação apta para ensejar a perda dos dias remidos acima do patamar mínimo, pode ser determinada a prolação de nova decisão fundamentada pelo Juízo da Execução, caso a falta grave homologada não esteja ainda prescrita.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR MÁXIMO (1/3). SEM FUNDAMENTAÇÃO. ABSTRATA. ORDEM CONCEDIDA PELO STJ. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO PELA ORIGEM. FALTA NÃO PRESCRITA. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I – In casu, a ordem foi concedida nesta Corte Superior em relação à falta de mínima fundamentação sobre a perda dos dias remidos, imposta pelas instâncias ordinárias, em razão do cometimento de falta grave, em percentual máximo (1/3). II – Com efeito, “a perda de até 1/3 dos dias remidos, em razão da falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a própria legislação de regência, que estabelece a observância das diretrizes elencadas no art. 57 da LEP” (AgRg no HC n. 352.132/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 22/6/2017). III – Assente igualmente nesta Corte Superior que, ausente fundamentação apta para ensejar a perda dos dias remidos acima do patamar mínimo, pode ser determinada a prolação de nova decisão fundamentada pelo d. Juízo da Execução, caso a falta grave homologada não esteja ainda prescrita. Precedentes: HC n. 692.749/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 6/10/2021; e HC n. 648.297/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, DJe de 31/5/2021. Agravo conhecido e provido. Determinado, ao d. Juízo da Execução, que proceda à nova fundamentação sobre a perda dos dias remidos, observados os termos deste voto. (AgRg no HC n. 719.200/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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