fila cambista

Evinis Talon

Câmara: projeto torna crime a venda de ingressos por cambistas

26/08/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Câmara: projeto torna crime a venda de ingressos por cambistas

O Projeto de Lei 3120/23 define como crime contra a economia popular a venda de ingressos de eventos esportivos, musicais, teatrais ou quaisquer outros de diversão e lazer por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras do evento. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa correspondente a 100 vezes o valor dos ingressos anunciados pelo cambista ou apreendidos em seu poder.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP).“A atividade desses cambistas priva os menos afortunados de assistirem ao espetáculo desejado e constitui verdadeiro crime à economia pública”, afirma.

“Muitas vezes, o trabalho desses verdadeiros agiotas é favorecido por pessoas que trabalham na organização do evento esportivo, artístico ou cultural, de patrocinadores ou funcionários encarregados da organização, venda dos ingressos ou divulgação”, acrescenta a parlamentar.

Na avaliação dela, é necessário que os promotores do evento tenham responsabilidade sobre a venda de seus ingressos e que atuem no sentido de coibir a ação dos cambistas.

Facilitação

Pelo texto, também será crime contra a economia popular facilitar ou favorecer o trabalho dos cambistas, por meio do repasse ou venda de ingressos, mediante promessa de vantagem ou remuneração indevidas.

A pena prevista nesse caso é de detenção de um a dois anos e multa correspondente a 100 vezes o valor dos ingressos repassados indevidamente ao cambista, no caso de funcionário, ou o dobro no caso de promotor, organizador ou patrocinador do evento.

Além disso, será crime facilitar, prometer ou permitir o acesso de pessoas em shows, apresentações artísticas, estádios, teatros ou arenas com o recebimento de vantagem pecuniária indevida.

A pena prevista é de detenção de um a dois anos e multa correspondente a 100 vezes o valor dos ingressos repassados indevidamente ao cambista, no caso de funcionário, ou o dobro no caso de promotor, organizador ou patrocinador do evento.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência, após aprovação de requerimento do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) nesse sentido, e deverá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara.

A proposta está apensada ao PL 3115/23, do deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), que criminaliza o cambismo digital.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STJ: ingresso em presídio com drogas na região pélvica

STF nega HC a advogado preso por esquema de venda de sentenças

As pirâmides financeiras e a jurisprudência do STJ

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon