TJDFT: xingamentos dirigidos a cônjuge na presença de filha criança
A Terceira Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1712049, decidiu que “ofensas proferidas pelo marido contra a esposa diante de prole de tenra idade, em meio a debate sobre o fim da sociedade conjugal, caracterizam a intenção de difamar e tipificam o delito de injúria”.
Confira a ementa abaixo:
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INJÚRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MÍNIMO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não vinga o pleito absolutório quando o conjunto probatório atesta que o recorrente injuriou a vítima, ofendendo-lhe a dignidade, causando-lhe importante abalo psíquico. 2. Nas infrações penais relativas à violência doméstica e familiar contra a mulher, em regra praticadas sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmada por conjunto probatório harmônico e coeso. 3. Ausente qualquer evidência que demonstre as hipóteses estabelecidas no §1º, do art. 140, do CP, é incabível o reconhecimento da excludente de punibilidade consubstanciada no perdão judicial. 4. Reduz-se o valor indenizatório mínimo referente ao dano moral, atendendo-se às diretrizes da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Nos termos do art. 85, §2º, do CPC (aplicado de forma supletiva), os honorários advocatícios devem ser fixados tendo por parâmetro, em regra, o valor da condenação ou do proveito econômico obtido e não no valor da causa estabelecido pela querelante. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1712049, 07038758220218070016, Relator: JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 7/6/2023, publicado no PJe: 16/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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