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Evinis Talon

TJDFT: xingamentos dirigidos a cônjuge na presença de filha criança

29/08/2023

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TJDFT: xingamentos dirigidos a cônjuge na presença de filha criança

A Terceira Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1712049, decidiu que “ofensas proferidas pelo marido contra a esposa diante de prole de tenra idade, em meio a debate sobre o fim da sociedade conjugal, caracterizam a intenção de difamar e tipificam o delito de injúria”.

Confira a ementa abaixo:

PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INJÚRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MÍNIMO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não vinga o pleito absolutório quando o conjunto probatório atesta que o recorrente injuriou a vítima, ofendendo-lhe a dignidade, causando-lhe importante abalo psíquico. 2. Nas infrações penais relativas à violência doméstica e familiar contra a mulher, em regra praticadas sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmada por conjunto probatório harmônico e coeso. 3. Ausente qualquer evidência que demonstre as hipóteses estabelecidas no §1º, do art. 140, do CP, é incabível o reconhecimento da excludente de punibilidade consubstanciada no perdão judicial.   4. Reduz-se o valor indenizatório mínimo referente ao dano moral, atendendo-se às diretrizes da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Nos termos do art. 85, §2º, do CPC (aplicado de forma supletiva), os honorários advocatícios devem ser fixados tendo por parâmetro, em regra, o valor da condenação ou do proveito econômico obtido e não no valor da causa estabelecido pela querelante. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1712049, 07038758220218070016, Relator: JANSEN FIALHO DE ALMEIDA,  3ª Turma Criminal, data de julgamento: 7/6/2023, publicado no PJe: 16/6/2023. Pág.:  Sem Página Cadastrada.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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