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STF recebe denúncia contra deputado por ofensas a ministro

07/07/2023

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STF recebe denúncia contra deputado por ofensas a ministro

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (29), recebeu denúncia contra o deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ) por difamação, injúria e coação ao longo do processo. O caso diz respeito a ataques proferidos contra o ministro Alexandre de Moraes em lives na internet.

Na denúncia (Petição 9007), a PGR descreve que, em transmissões ao vivo em redes sociais realizadas em junho e julho de 2020, o parlamentar ofendeu e ameaçou o ministro Alexandre de Moraes após uma decisão no Inquérito (INQ) 4828 que o desagradou. O inquérito investiga a organização de atos antidemocráticos, entre eles o disparo de foguetes contra o STF em 13/6/2020. De acordo com a acusação, Otoni de Paula também insinuou que o ministro teria comprometimento com escritórios de advocacia que trabalham para ministros do Supremo e ligação com organizações criminosas.

Imunidade parlamentar

Para o ministro Nunes Marques (relator), a denúncia apresenta elementos suficientes para ser acolhida. A seu ver, o deputado se excedeu em seu direito de livre manifestação de pensamento, ainda que com o intuito de realizar desabafo, ofendendo, em tese, a honra do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o relator, essa conduta não está protegida pela imunidade parlamentar, pois não há vínculo entre o conteúdo das manifestações e sua função pública, “tendo ele exorbitado dos limites da crítica pública e, principalmente, dos padrões de civilidade”.

O relator observou ainda, que as manifestações de Otoni deixam entrever que a revelação de dados bancários, telefônicos e telemáticos do ministro Alexandre estaria sendo cogitada, de modo a pressioná-lo a tomar decisões que favoreceriam seus interesses.

Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, e as ministra Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes está impedido de participar do julgamento, por ser a parte ofendida do caso.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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