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Evinis Talon

Câmara: projeto proíbe atenuante em violência sexual contra mulher

17/03/2023

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Câmara: projeto proíbe atenuante em violência sexual contra mulher

O Projeto de Lei 419/23 altera o Código Penal para vedar a redução do prazo prescricional e da aplicação de circunstância atenuante relativa à idade quando o crime envolver violência sexual contra a mulher.

Hoje são consideradas como circunstâncias que sempre atenuam a pena o agente ser menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, abre exceção para o crime que envolver violência sexual contra a mulher.

Além disso, o código prevê redução pela metade dos prazos de prescrição quando o criminoso for menor de 21 anos na data do crime ou maior de 70 anos na data da sentença. Novamente, o projeto excetua os casos de crime envolvendo violência sexual contra a mulher.

A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), lembra que os números da violência sexual contra a mulher no Brasil apresentam constante crescimento e, em muitos casos, ainda há impunidade do agente, em razão da prescrição (perda do direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo).

“Temos de nos conscientizar e reiterar a gravidade da violência sexual para a sociedade brasileira, e uma das respostas que podemos fornecer é a adoção de leis mais restritivas quanto à prescrição dos crimes que envolvam violência sexual”, afirma.

Ela cita pesquisa do Instituto Patrícia Galvão, segundo a qual a impunidade é o principal motivo para que um homem pratique violência sexual contra uma mulher, segundo 76% das mulheres e 67% dos homens ouvidos.

Tramitação

A proposta ainda será encaminhada às comissões da Casa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STJ: quando há redução do prazo prescricional para maior de 70 anos

STJ: não há parâmetro para o grau de redução no furto privilegiado

Os Advogados Criminalistas não querem a impunidade!

 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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