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STJ: a gravidade do crime de roubo impede a insignificância

26/07/2022

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STJ: a gravidade do crime de roubo impede a insignificância

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 689.119/SP, decidiu que “a gravidade do crime de roubo impede a aplicação do princípio da insignificância”.

 Confira a ementa relacionada:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓRIO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não tendo havido exame pelo Tribunal local das teses de desclassificação para o delito de furto ou de reconhecimento da modalidade tentada do roubo, não pode esta Corte Superior apreciar diretamente tais temas para evitar indevida supressão de instância. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a gravidade do crime de roubo impede a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 689.119/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 10/12/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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