Caso Kiss: questionário e votação
Não havendo dúvida a ser esclarecida, o magistrado, os jurados, o Ministério Público, o Assistente de Acusação, os Defensores dos acusados, o Escrivão e o Oficial de Justiça irão para a sala especial a fim de ser procedida a votação.
O Juiz mandará distribuir aos jurados pequenas cédulas de papel e facilmente dobráveis, contendo 7 delas a palavra ‘sim’ e 7 a palavra ‘não’.
As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se os acusados devem ser absolvidos. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
- Materialidade do fato (se ocorreu um delito doloso contra a vida)
- Autoria ou participação (se o réu foi o autor deste delito ou dele participou)
- Se o acusado deve ser absolvido
- Se existe causa de diminuição de pena alegada pela Defesa
- Se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
A resposta negativa, de mais de 3 jurados no que se refere à materialidade e à autoria/participação, encerra a votação e implica a absolvição do acusado.
Se tais quesitos forem respondidos afirmativamente por mais de 3 jurados será formulado quesito com a seguinte redação: ‘O jurado absolve o acusado?’
Importante relembrar que se trata de quesito genérico, sendo possível que os jurados absolvam o acusado mesmo reconhecendo a existência do crime e a respectiva participação do réu em sua prática.
Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:
- Causas de diminuição de pena alegadas pela defesa
- Circunstâncias qualificadoras ou causas de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação
A seguir, o Juiz Presidente lerá os quesitos e indagará se as partes têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata.
Encerrada a votação, o Juiz proferirá a sentença.
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Fonte: Imprensa do TJRS – leia aqui e aqui.
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