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Evinis Talon

STJ: estelionato judiciário é conduta atípica

02/01/2024

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STJ: estelionato judiciário é conduta atípica

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 664.970/PR, decidiu que é atípica a figura do “estelionato judiciário”, consistente no uso de documentos particulares, como procuração e declaração de hipossuficiência, com informações inconsistentes, não condizentes com a realidade.

Isso porque tais documentos gozam de presunção relativa de veracidade, passíveis de prova em contrário no curso do devido processo legal.

Confira a ementa relacionada:

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 299, C/C ART. 304, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento da ação penal ou inquérito por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito (HC n. 307.842/BA, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/12/2017).  2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera atípica a figura do “estelionato judiciário”, consistente no uso de documentos particulares, como procuração e declaração de hipossuficiência, com informações inconsistentes, não condizentes com a realidade. Entende-se que tais documentos gozam de presunção relativa de veracidade, passíveis de prova em contrário no curso do devido processo legal. Precedentes. 3. Estando imputada conduta atípica, consistente no uso de documentos particulares, procuração e declaração de hipossuficiência, especificamente quanto à indicação de endereço, necessário trancar a ação penal 4. Ordem concedida, confirmada a liminar, para trancar a Ação Penal n. 5012490-96.2019.4.04.7002, em trâmite no Juízo da 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR. (HC 664.970/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2021, DJe 13/09/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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