STJ: na pandemia, a prisão preventiva se tornou ainda mais excepcional
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 144.380/MG, decidiu que a quantidade de droga não excessiva, somada ao fato de o País estar em pandemia, torna a decretação da prisão preventiva medida ainda mais excepcional.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decretação da prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (arts. 5.º, incisos LXI, LXV e LXVI, e 93, inciso IX, da Constituição da República), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
2. No caso em apreço, embora seja “conhecido no meio policial pela traficância” (fl. 20), o Agravado é primário e a quantidade de droga apreendida não foi excessiva. Ademais, o País se encontra em um delicado momento em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus, o que torna ainda mais excepcional o recolhimento de presos cautelares.
3. Os elementos angariados não são suficientes para impedir a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319, incisos I, II e IV, do Código de Processo Penal.
4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 144.380/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 24/08/2021)
Leia também:
- STJ: pandemia torna a prisão preventiva medida ainda mais excepcional
- STJ: a importação de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio autoriza a excepcional aplicação do princípio da insignificância
- STJ: Ministro considera hipótese de situação excepcional e nega prisão domiciliar a mãe de menores
- STJ: o trancamento do inquérito é medida extrema e excepcional