STJ: interrogatório deve ser o último ato nos crimes da Lei 11.343/06
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 624.330/SP, decidiu que “em se tratando de crime previsto na Lei n. 11.343/2006, o interrogatório deve ser o último ato da instrução”.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MOMENTO DO INTERROGATÓRIO. ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo o entendimento firmado por esta Corte e pelo STF, em se tratando de crime previsto na Lei n. 11.343/2006, o interrogatório deve ser o último ato da instrução, à luz, especialmente, dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o que não ocorreu na espécie.
2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 624.330/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 24/06/2021)
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