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Evinis Talon

STF: suspenso julgamento sobre gestão de recursos de penas pecuniárias

29/08/2021

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STF: suspenso julgamento sobre gestão de recursos de penas pecuniárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (10),a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5388, que discute a legitimidade da ​gestão de recursos provenientes de transações penais e da suspensão condicional do processo ​pelos próprios juízos da execução da pena. Após os votos do relator, ministro Marco Aurélio, e do ministro Nunes Marques, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona resoluções do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 154/2012) e do Conselho da Justiça Federal (artigo 1º da Resolução 295/2014) que determinam que os valores devem ser depositados em conta judicial vinculada à unidade judicial ​gestora, que é a responsável pela execução da pena.

Em sua manifestação na sessão de hoje, o procurador-geral, Augusto Aras, sustentou que o pagamento das prestações pecuniárias, quando não direcionados às vítimas ou a seus dependentes, devem ser destinados a entidades públicas ou privadas com fins sociais ligados à segurança pública, educação ou saúde. Para Aras, como cabe ao Ministério Público (MP) propor a prestação pecuniária, o Conselho Nacional do órgão (CNMP) teria mais legitimidade para regulamentar a destinação dos recursos.

Competência exclusiva

O ministro Marco Aurélio votou pela procedência do pedido da PGR no sentido da inconstitucionalidade das resoluções. No seu entendimento, a competência para legislar sobre o direito penal é exclusiva da União, e não se deve admitir que órgãos estritamente administrativos, como o CNJ e o CJF, venham a dispor sobre matéria penal, pois estariam extrapolando suas atribuições constitucionais.

Divergência

Ao abrir divergência, no sentido da constitucionalidade das normas, o ministro Nunes Marques assinalou que a administração do cumprimento da pena privativa de liberdade cabe ao Judiciário. Portanto, também lhe caberia a gestão das medidas alternativas, sem que isso signifique ingerência. Ele também considerou que as resoluções se limitaram a regulamentar o exercício de uma competência própria do Poder Judiciário, buscando sanar uma “inconveniente discricionariedade” na destinação de verbas advindas das prestações pecuniárias, sem controle prévio e sem prestação de contas dos favorecidos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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