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Câmara: projeto altera requisitos para o cargo de diretor de presídio

17/01/2021

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Câmara: projeto altera requisitos para o cargo de diretor de presídio

O Projeto de Lei 3963/20 inclui a possibilidade de formação em Segurança Pública ou em Gestão Penitenciária entre os requisitos exigidos dos ocupantes do cargo de diretor de estabelecimento prisional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei de Execução Penal determina que os postulantes ao cargo tenham diploma de nível superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais.

Pela proposta, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), o diretor de penitenciária poderá ser formado nesses cursos ou em Segurança Pública ou em Gestão Penitenciária; ou ainda ser portador de diploma de nível superior em qualquer graduação e pós-graduação em Segurança Pública ou Gestão Penitenciária.

Segundo o parlamentar, a legislação precisa acompanhar as mudanças da sociedade e, assim, “ampliar os cursos que se adequam à realidade a ser enfrentada pelos diretores”.

“Atualmente, há cursos de graduação e pós-graduação em Segurança Pública e em Gestão Penitenciária que disponibilizam os conhecimentos necessários para o bom exercício da administração de nossos estabelecimentos prisionais”, acrescenta.

Outros requisitos

Além da formação acadêmica, a lei em vigor exige do diretor de presídio: possuir experiência administrativa na área; ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho do cargo; residir no estabelecimento, ou nas proximidades; e dedicar tempo integral à sua função. Esses pontos não são alterados pelo projeto de lei.

A nomeação de diretor de estabelecimento penal é um ato do Poder Executivo (estadual, distrital ou federal, conforme o presídio).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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