STF tranca inquérito que tramita há mais de dez anos
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 166633 AgR, decidiu que “embora o prazo legal para a conclusão do inquérito seja impróprio, é irrazoável e inadmissível investigação, despida de qualquer complexidade, perdurar por mais de uma década”.
Confira a ementa relacionada:
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. 3. Trancamento de inquérito que tramita há mais de dez anos sem qualquer conclusão. Possibilidade. 4. Embora o prazo legal para a conclusão do inquérito seja impróprio, é irrazoável e inadmissível investigação, despida de qualquer complexidade, perdurar por mais de uma década. Precedentes. 5. Agravo não provido. (HC 166633 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
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