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Evinis Talon

Câmara: proposta amplia pena para comércio de peça automotiva falsa

10/02/2021

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Câmara: proposta amplia pena para comércio de peça automotiva falsa

O Projeto de Lei 5258/20 aumenta a pena para quem comercializar peças de veículos falsificadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A pena atual para fraude no comércio é de prisão de um a cinco anos, e multa. A proposta aumenta esse prazo em um terço se envolver a compra e venda de autopeças falsificadas. O texto é do deputado Lincoln Portela (PL-MG) e altera o Código Penal.

Segundo ele, o comércio de peças automotivas irregulares vem crescendo no País nos últimos anos. Portela deu como exemplo a apreensão, em 2019, de mais de 100 mil peças falsificadas em Goiás. A mercadoria irregular foi avaliada em R$ 5 milhões e era revendida em vários estados do Brasil.

“É imperioso endurecer o nosso sistema penal a fim de coibir duramente conduta tão nefasta”, disse Portela.

O projeto equipara ainda o comércio irregular ou clandestino à atividade comercial. O objetivo é permitir que o conceito de fraude no comércio, previsto no Código Penal, seja aplicado a um maior número de condutas criminosas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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