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Câmara: projeto altera Lei dos Crimes Hediondos

28/01/2021

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Câmara: projeto altera Lei dos Crimes Hediondos

O Projeto de Lei 4227/20 altera a Lei dos Crimes Hediondos para assegurar o enquadramento do crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade, popularmente conhecido como “sequestro relâmpago”.

O autor da proposta, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), afirma que a Lei Anticrime, sancionada em 2019, alterou a Lei dos Crimes Hediondos, incluindo nela o sequestro relâmpago. No entanto, segundo ele, a redação tem gerado dúvidas.

Para o deputado, não está claro na lei se ficaria configurada a “hediondez da extorsão qualificada” apenas pela restrição da liberdade do ofendido, sem lesão corporal ou morte, ou seria hedionda a extorsão com lesão corporal ou morte, sem restrição da liberdade do ofendido.

Segundo Ricardo Silva, a legislação equipara o crime de extorsão qualificada, com lesão corporal grave ou morte, ao crime de roubo qualificado, impondo-se, portanto, a incidência de idêntico tratamento penal das condutas: mesmas sanções e mesmo regime jurídico material e processual.

Coerência jurídica

“Dessa ótica, considerada a necessidade de coerência interna do ordenamento jurídico-penal, não se justifica tratamento diferenciado entre o roubo e a extorsão qualificados pelos resultados lesão corporal grave ou morte, pois, conforme a exposição de motivos do Código Penal de 1940, ‘a extorsão é definida numa fórmula unitária, suficientemente ampla para abranger todos os casos possíveis na prática. Seu tratamento é idêntico ao do roubo; mas, se é praticada mediante sequestro de pessoa, a pena é sensivelmente aumentada’”, observa o deputado.

O PL 4227/20 prevê que será hedionda a extorsão nas seguintes situações: cometida por duas ou mais pessoas; qualificada pelo resultado lesão corporal grave ou morte; qualificada pela restrição da liberdade da vítima; cometida com emprego de arma de fogo.

Ricardo Silva acredita que “é imprescindível a correção legislativa proposta, de modo a afastar qualquer dúvida interpretativa e para conferir verdadeiramente efetividade à Lei dos Crimes Hediondos no tocante ao crime de extorsão”.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para, em seguida, ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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