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STF: negado trâmite a pedido de acesso da PGR à base de dados da Operação Lava-Jato

04/08/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 03 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao Rcl 42050.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite à Reclamação (RCL) 42050, em que a Procuradoria-Geral da República pedia que a força-tarefa da Operação Lava-Jato nos estados do Paraná, de São Paulo e do Rio de Janeiro compartilhasse a base de dados. Não há, segundo o ministro, identidade entre a decisão apontada como desrespeitada e a negativa de acesso aos dados, ato questionado pela PGR.

Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, a negativa dos procuradores responsáveis pela investigação à base de dados afronta o princípio da unidade do Ministério Público, confirmado pelo Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 482. A PGR apontava ainda usurpação da competência criminal originária do Supremo pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), a partir de informações a que teve acesso com o ajuizamento da RCL 41000, diante do possível envolvimento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função em ação penal em trâmite naquele juízo.

Ausência de identidade

Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin apontou a ausência de identidade entre a decisão do Supremo na ADPF 482 e a causa de pedir formulada na reclamação. No julgamento da ADPF, o Plenário assentou a inconstitucionalidade da remoção, por permuta nacional, entre membros de Ministérios Públicos diversos. Segundo Fachin, essa decisão não serve como paradigma para chancelar obrigação de intercâmbio intrainstitucional de provas.

O ministro explicou que, no precedente, o Supremo não tratou de forma direta da unidade do Ministério Público. A premissa foi empregada apenas para reforçar a conclusão de que a autonomia organizacional que decorre do pacto federativo impede a permuta.

Usurpação de competência

A respeito da alegada usurpação de competência, o relator afirmou que, de acordo com as informações prestadas pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba nos autos da RCL 41000, não figuram entre os denunciados na ação penal que lá tramita nenhum investigado com foro por prerrogativa de função, o que atrairia a competência originária do STF.

A decisão revoga liminar anteriormente concedida nas férias coletivas dos ministros no mês de julho.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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