Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de julho de 2020 (leia aqui), referente aos processos AP 1030 e Pet 8998.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido de prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, que cumpre pena na Bahia após ter sido condenado pela Segunda Turma do STF pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão foi fundamentada em laudo médico fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia que indica que o quadro de saúde de Geddel apresenta risco real de morte. Ele deverá usar tornozeleira eletrônica até que o relator do caso, ministro Edson Fachin, reexamine a questão após as férias coletivas dos ministros.
Laudo médico
Antes de decidir sobre o pedido da defesa, o presidente do STF, que responde pelas questões urgentes do Tribunal durante o mês de julho, solicitou informações sobre o estado de saúde e as condições em que Geddel se encontra no Centro de Observação Penal (COP). Segundo o laudo, ele apresentou resultado positivo no teste rápido para Covid-19 em 8/7 e, em 11/7, o exame RT PCR SARS Cov2 deu resultado negativo, e foi solicitado tomografia de tórax para avaliar possível lesões secundárias e pneumonia viral, “comum em pessoas que tiveram contato com Covid-19”.
Ainda de acordo com o documento, Geddel necessita de exames complementares, “alguns urgentes”, e acompanhamento com diversas especialidades médicas, como Proctologia, Gastroenterologia, Psiquiatria, Cardiologia e Urologia. Como os exames dependem de disponibilidade do SUS, o médico atesta que a demora pode resultar em “graves complicações na saúde do paciente, que podem cursar com aumento de morbidade e até mortalidade”.
Risco de morte
Para o presidente do STF, as informações médicas, atestadas por profissional de saúde do COP, não deixam dúvidas de que Geddel “não só integra o grupo de risco, como apresenta comorbidades preexistentes que evidenciam seu fragilizado estado de saúde, com risco real de morte”. Ele salientou que zelar pela segurança pessoal, física e psíquica dos detentos é um dever inafastável do Estado e que o agravamento do estado geral de saúde do ex-deputado justifica a adoção de medida de urgência, com fundamento na dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal). Outro ponto destacado é a informação da Secretaria de Administração Penitenciária de que o COP não dispunha de condições para o tratamento do preso, por ele pertencer ao grupo de risco.
Com esses fundamentos, Toffoli converteu a execução da pena do ex-parlamentar em prisão domiciliar humanitária, com monitoração eletrônica, pelo período de duração da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), renovada por mais 90 dias em 12/6/2020. O presidente da Corte lembrou que o pedido de prisão domiciliar de Geddel Vieira Lima está em análise pela Segunda Turma em sessão virtual e que o julgamento do agravo regimental apresentado pela defesa na Ação Penal (AP) 1030 tem previsão de conclusão somente ao final do recesso.
Leia a íntegra da decisão.
Leia também: