Supremo Tribunal Federal

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STF: revisor vota pela condenação de Geddel e Lúcio Vieira Lima pelo crime de lavagem de dinheiro

11/10/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 08 de outubro de 2019 (leia aqui), referente à AP 1030.

Com o voto do revisor, ministro Celso de Mello, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) continuou nesta terça-feira (8) o julgamento da Ação Penal (AP) 1030. Ele acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela condenação do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Segundo o revisor, as provas reunidas nos autos demonstram, sem qualquer dúvida, que ambos esconderam, em um apartamento em Salvador, a quantia de R$ 51 milhões, fruto de crimes antecedentes, com o objetivo de, gradualmente, reintroduzi-la na economia com aparência de legalidade. O ministro Celso de Mello continuará seu voto, com a análise do restante da denúncia, inclusive em relação aos demais réus, na próxima sessão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2010 e 2017, Geddel, Lúcio e Marluce Vieira Lima, mãe dos ex-deputados, com o auxílio do assessor parlamentar Job Brandão, praticaram atos de lavagem de dinheiro com a finalidade de ocultar valores provenientes de crimes antecedentes: repasses de R$ 20 milhões pelo doleiro Lúcio Bolonha Funaro a Geddel por atos de corrupção na Caixa Econômica Federal (CEF), recebimento por Geddel e Lúcio de R$ 3,9 milhões do Grupo Odebrecht e apropriação de parte da remuneração paga pela Câmara dos Deputados a secretários parlamentares.

O MPF afirma que os valores oriundos dessas práticas foram ocultados e dissimulados por meio de empreendimentos imobiliários administrados pelo empresário Luiz Fernando Costa. O ministro Fachin determinou a cisão do processo em relação a Marluce Vieira Lima, com a remessa de cópia dos autos à 10ª Vara Federal do Distrito Federal, para evitar que problemas de saúde enfrentados por ela atrasassem a conclusão da ação penal.

A ação penal começou a ser julgada na sessão de 24/9, quando foram apresentadas as sustentações orais das defesas e da acusação. Na sessão de 1º de outubro, o relator apresentou seu voto pela condenação dos irmãos Vieira Lima pelos crimes de lavagem e associação criminosa e pela absolvição de Job Brandão e Luiz Fernando Costa.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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