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STJ revoga prisão de outros nove vereadores com mandato suspenso

15/01/2020

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STJ revoga prisão de outros nove vereadores com mandato suspenso

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 15 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 556117.

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu a outros nove vereadores de Uberlândia (MG) investigados na Operação Má Impressão – que apura esquema de desvio de dinheiro público no município – a decisão liminar que determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas para três membros da Câmara Municipal.

Além do ex-presidente da Câmara, Hélio Ferraz de Oliveira, aguardarão em liberdade o julgamento definitivo do habeas corpus os seguintes vereadores: Pâmela Volp Rodrigues Cardoso, Mastroiano de Mendonça Alves, Rodi Nei Borges, Silésio Miranda Pereira, Wender Marques Andrade, Ronaldo Alves Pereira, Helvico José de Queiroz Júnior e Osmirio Alves de Oliveira. Dois outros investigados na operação também tiveram a prisão substituídas.

Assim como na primeira decisão, que determinou a soltura de três vereadores, o ministro Noronha impôs as seguintes medidas cautelares aos agentes políticos libertados: proibição de frequentar a Câmara, proibição de manter contato com os demais réus e com servidores da instituição, proibição de ausentar-se do município sem autorização do juízo, recolhimento domiciliar noturno e suspensão do exercício do cargo de vereador.

Aos demais investigados, à exceção da suspensão do mandato, foram impostas as mesmas medidas cautelares.

Desv​​ios

Contra os vereadores de Uberlândia também foram deflagradas as Operações Poderoso Chefão e Torre de Babel, nas quais igualmente houve decretação de prisões, antes da Operação Má Impressão. Algumas dessas prisões já foram revogadas, e as demais estão em análise em outras ações.

Aos políticos são imputados crimes como falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, os vereadores solicitavam a empresas gráficas a emissão de notas fiscais falsas e, depois, protocolavam pedidos de reembolso. A Câmara fazia uma verificação apenas formal das notas e efetuava os pagamentos aos denunciados.

O habeas corpus ainda terá tramitação no STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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