STJ revoga prisão de outros nove vereadores com mandato suspenso
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 15 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 556117.
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu a outros nove vereadores de Uberlândia (MG) investigados na Operação Má Impressão – que apura esquema de desvio de dinheiro público no município – a decisão liminar que determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas para três membros da Câmara Municipal.
Além do ex-presidente da Câmara, Hélio Ferraz de Oliveira, aguardarão em liberdade o julgamento definitivo do habeas corpus os seguintes vereadores: Pâmela Volp Rodrigues Cardoso, Mastroiano de Mendonça Alves, Rodi Nei Borges, Silésio Miranda Pereira, Wender Marques Andrade, Ronaldo Alves Pereira, Helvico José de Queiroz Júnior e Osmirio Alves de Oliveira. Dois outros investigados na operação também tiveram a prisão substituídas.
Assim como na primeira decisão, que determinou a soltura de três vereadores, o ministro Noronha impôs as seguintes medidas cautelares aos agentes políticos libertados: proibição de frequentar a Câmara, proibição de manter contato com os demais réus e com servidores da instituição, proibição de ausentar-se do município sem autorização do juízo, recolhimento domiciliar noturno e suspensão do exercício do cargo de vereador.
Aos demais investigados, à exceção da suspensão do mandato, foram impostas as mesmas medidas cautelares.
Desvios
Contra os vereadores de Uberlândia também foram deflagradas as Operações Poderoso Chefão e Torre de Babel, nas quais igualmente houve decretação de prisões, antes da Operação Má Impressão. Algumas dessas prisões já foram revogadas, e as demais estão em análise em outras ações.
Aos políticos são imputados crimes como falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, os vereadores solicitavam a empresas gráficas a emissão de notas fiscais falsas e, depois, protocolavam pedidos de reembolso. A Câmara fazia uma verificação apenas formal das notas e efetuava os pagamentos aos denunciados.
O habeas corpus ainda terá tramitação no STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
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