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STF: Primeira Turma mantém decreto de prisão de advogado de MT acusado de dar golpe em familiares

06/11/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 22 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 167536.

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou incabível a tramitação (não conheceu) do Habeas Corpus (HC) 167536, impetrado em favor do advogado R.D.C.N. contra a decretação de sua prisão preventiva em processo a que responde pela suposta prática dos crimes de ameaça, estelionato e falsificação de documento público. Como consequência da decisão da Turma, foi revogada medida liminar deferida em fevereiro de 2019 pelo relator, ministro Marco Aurélio, que havia concedido liberdade provisória ao advogado.

Golpe

Valendo-se da condição de advogado em uma ação de execução de título extrajudicial, o acusado teria forjado um documento particular a fim de ludibriar um tio e os filhos dele, induzindo-os a erro para que entregassem valores a fim de quitar acordo supostamente fraudulento. Após a descoberta da fraude, R.N. teria ameaçado de morte as vítimas e outros familiares por diversas vezes.

A prisão preventiva foi decretada em 30/10/2018 pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Juscimeira, em Mato Grosso. O Tribunal de Justiça local (TJ-MT) e, em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido de revogação da medida, por entenderem que a determinação foi feita com base na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, diante da gravidade da conduta do acusado.

Gravidade

A maioria da Turma acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes de que deve ser aplicada na hipótese a Súmula 691 do STF, que veda o processamento de habeas corpus no STF contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas em tribunal superior. Segundo o ministro, o caso não apresenta excepcionalidade ou ilegalidade que justifique a superação da súmula para a concessão da ordem.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a prisão preventiva foi baseada na gravidade dos fatos, no modo de execução dos delitos, no histórico e na reincidência, uma vez que R.N. tem uma condenação definitiva pelo crime de corrupção, em fase de execução. O ministro também considerou que os delitos foram praticados entre familiares, inclusive com ameaça, o que poderia acarretar prejuízo à instrução criminal. Seguiram esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

O ministro Marco Aurélio votou pelo deferimento do pedido e ficou vencido, ao entender que a simples imputação não respalda a prisão preventiva. “Ainda não se tem no ordenamento jurídico brasileiro a prisão automática”, afirmou.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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