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Evinis Talon

Desafios na Advocacia Criminal

12/05/2019

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Desafios na Advocacia Criminal

Neste texto, abordo alguns desafios que a Advocacia Criminal enfrenta diariamente.

Se você é Advogado Criminalista, garanto que você lerá alguma situação que enfrentou nesta semana ou então vai lembrar-se de algo que o deixou decepcionado com a profissão ou com o sistema penal brasileiro, que é voltado para a acusação.

Se você é Advogado iniciante, sofre com maior intensidade esses desafios, porque algumas autoridades insistem em tratá-lo com desprezo e desrespeito, pois o consideram inexperiente.

São vários os desafios que enfrentamos na Advocacia Criminal. Se eu citar todos os desafios, este texto nunca terminará..

Para começar, em alguns casos, o Advogado viaja por horas até uma Delegacia em outra cidade. Chegando lá, tenta acessar o inquérito e conversar com o Delegado. Em seguida, informam-lhe que o Delegado não está presente, mesmo sendo horário normal de trabalho. Posteriormente, descobre que o Delegado está substituindo em outra cidade ou dando aulas em alguma faculdade naquele horário. Portanto, o Advogado deixa de ter contato com o Delegado e não consegue despachar pessoalmente sobre alguma diligência ou medida.

Da mesma forma, se o Advogado tenta acessar o inquérito, não é raro que seja informado de que os autos estão na sala do Delegado, que está trancada, ou então com algum comissário, também ausente (férias, licença ou qualquer outro motivo).

Em alguns lugares, para ter acesso ao inquérito, há um rito próprio e contrário à legislação. É necessário fazer um requerimento, ainda que seja apenas para ver os autos ou tirar algumas cópias. Isso é um absurdo! Desrespeita-se a Advocacia, como se tivéssemos o dia inteiro para nos dedicarmos a tirar cópia de um inquérito policial.

Além disso, outras situações acontecem com bastante frequência.

O Advogado, da mesma forma que no caso anterior, viaja por algumas horas para participar de uma precatória na qual o Juiz ouvirá uma testemunha arrolada pela acusação. Nesse caso, o Advogado precisa ir, sob pena de o juiz aplicar uma multa, conforme entendimento de vários Juízes de primeiro grau. Depois de aguardar por horas até o horário da audiência, que normalmente é feita com atraso, o Advogado é informado de que a audiência foi cancelada porque algum servidor do cartório se esqueceu de intimar a testemunha ou porque ela foi intimada no endereço errado. Nesse momento, você percebe que ninguém se preocupou em comunicar previamente ao Advogado que veio de outra cidade, mas avisaram ao membro do Ministério público que já está ali para fazer as audiências na própria Comarca. Ninguém se preocupa se o Advogado ficou horas no trânsito ou esperando a audiência acontecer.

Outra coisa que acontece frequentemente é a falta de condução do réu preso para acompanhar a audiência de instrução, quando deveria estar presente para ouvir as vítimas e testemunhas. Às vezes, o preso é requisitado, mas não é conduzido, diante da falta de agentes penitenciários. Em outras oportunidades, o preso nem sequer é requisitado pelo Juiz. Quando esses problemas acontecem, o Juiz olha para o advogado e pergunta se ele concorda com a realização da audiência sem a presença do réu preso. O Advogado diz que não concorda com a realização do ato e requer a nulidade, caso ela seja realizada. O Juiz e o Promotor se irritam e dizem (ou pensam) que o Advogado está atrasando o processo ou a pauta de audiências. Onde está o direito do réu de estar presente na audiência? Se ele está custodiado pelo Estado, quem deve levá-lo à audiência é o Estado. Parece óbvio, mas o óbvio também deve ser dito.

Também é um desafio falar com o preso no estabelecimento prisional, haja vista a falta de agentes penitenciários suficientes. Eventualmente, o Advogado precisará ir em determinados horários e deverá evitar o horário do banho de sol, porque não há pessoal suficiente para cuidar dos presos no pátio e, ao mesmo tempo, retirar aquele preso até o parlatório ou a sala reservada para conversar com o Advogado. A rotina de trabalho do Advogado e a sua prerrogativa de falar com o cliente são afetadas pela ineficiência do Estado, que é fraco quando se trata da execução penal. Infelizmente, o Estado investe muito na persecução criminal, mas apresenta um enorme desinteresse na execução penal.

Da mesma forma, há um grande desafio quanto à criminalização que a mídia promove em relação ao trabalho do Advogado. Por um lado, a mídia adora o trabalho dos Juízes (principalmente os punitivistas) e Promotores. Por outro lado, consideram que o Advogado atua no processo apenas para buscar a impunidade, refletindo a equivocada conclusão do senso comum.

Imaginam que o Advogado trabalha para buscar a impunidade, e não para defender direitos e garantias fundamentais. Para eles, o Advogado é tão criminoso quanto quem ele defende (que nem sequer é criminoso, pois não houve o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória).

Enfim, esses são alguns dos desafios que enfrentamos diariamente na Advocacia Criminal. São muitos, mas a vontade de superar esses obstáculos também é enorme.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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