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Evinis Talon

STF: autorizada cópia de mensagens eletrônicas da Operação Spoofing

13/04/2023

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STF: autorizada cópia de mensagens eletrônicas da Operação Spoofing

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a extração de cópia de mensagens eletrônicas da Operação Spoofing que constem nos autos da Reclamação (RCL) 43007, que não estejam sob sigilo e façam menção nominal expressa ao deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). A operação investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Aécio é investigado por supostamente receber propina do grupo J&F.

Lula

A RCL 43007 foi proposta pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisões do juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), no âmbito da ação penal em que era acusado de ter recebido vantagens indevidas do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). Lewandowski concedeu a Lula acesso ao material apreendido pela Polícia Federal em poder de hackers, para que pudesse exercer o direito constitucional de contestar, amplamente, as acusações contra ele.

Conteúdo integral

No pedido de extensão, a defesa de Aécio pretendia ter acesso ao conteúdo integral das mensagens obtidas na Operação Spoofing que lhe digam respeito. Mas, segundo o relator, sua decisão foi proferida em um processo de índole subjetiva, em que o deputado não figurou como parte. “O acesso ao material arrecadado sempre esteve circunscrito às mensagens relativas, direta ou indiretamente, ao autor da RCL 43007, e não a todo e qualquer requerente, por mais ponderáveis que se afigurem os motivos alegados”, afirmou.

Ampla defesa

Por outro lado, Lewandowski considerou cabível o fornecimento de cópias de documentos presentes na RCL 43007 às pessoas nominalmente citadas nos diálogos, desde que não estejam cobertos pelo sigilo. No caso, ele avaliou que as mensagens podem, eventualmente, contribuir para o exercício da ampla defesa de Aécio nas ações penais às quais responde.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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