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Evinis Talon

TRF5 mantém condenação de homem por exploração clandestina de ouro em Pernambuco

01/09/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no dia 29 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0000137-32.2014.4.05.8304.

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a condenação de um homem a três anos de detenção, em regime inicial semiaberto, por exploração mineral clandestina à procura de ouro, no município de Verdejantes/PE. O órgão colegiado negou, por maioria, provimento à apelação criminal do réu, confirmando o inteiro teor da sentença condenatória, proferida pelo juízo da 20ª Vara Federal de Pernambuco. O relator do processo foi o desembargador federal Paulo Cordeiro.

No recurso interposto no Segundo Grau, a defesa do réu alegou que ele desconhecia a necessidade de autorização, permissão ou licença para extração mineral. No Brasil, é crime federal realizar pesquisa, lavra, extração e exploração de recurso mineral em propriedade da União sem autorização legal, de acordo com as leis 9.605/98 e 8.176/91. Na hipótese de haver manutenção da sentença condenatória, a defesa ainda solicitou substituição da pena de privativa de liberdade por uma pena alternativa ou a aplicação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena.

“De acordo com o que se infere das provas coligidas aos autos, tem-se que o apelante era responsável por encabeçar as operações realizadas pelo grupo de mineradores, constando, inclusive, dos depoimentos testemunhais informações sobre a ocupação de privilegiado posto de José Nunes nas atribuições, sendo o responsável pela indicação dos locais a serem escavados. (…) Depreende-se, portanto, pelo próprio desenvolvimento das atividades do apelante, este sabia dos trâmites e necessidades legais inerentes à extração mineral. Não há, pois, nesse panorama, que se suscitar o seu desconhecimento acerca do tema”, escreveu, na decisão, o desembargador federal Paulo Cordeiro.

O relator também afastou a tese que tentava abrandar o cumprimento da pena definida na sentença. “Quanto aos aspectos pessoais do apelante, há que se considerar o fato de ter demonstrado ardil e afronta ao Judiciário, por consecutivas vezes, ter assinado termo de compromisso e o quebrado em seguida. Não bastassem tais fatos, procurou se evadir do país com o fito de escusar-se da aplicação da lei penal. Entendeu, então, de modo acertado e preciso, o julgador a quo, pela ausência de motivos aptos a conceder tal benesse ao réu, mormente pela notória possibilidade de que, caso fosse deferida a aplicação de medidas restritivas de direitos, estas não viessem a ser cumpridas”, concluiu Cordeiro no voto apresentado na Segunda Turma.

O acórdão do órgão colegiado foi publicado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no dia 9 de julho. A sessão de julgamento ocorreu no dia 2 de julho e contou com a participação dos desembargadores federais Leonardo Carvalho e Frederico Dantas (convocado em substituição ao desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, por motivo de férias).

Entenda o caso – Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu foi preso em flagrante delito, no dia 11 de maio de 2013, por estar, de modo consciente e voluntário, realizando a extração e exploração mineral clandestina à procura de ouro, sem autorização legal, no distrito de Monte Alegre, município de Verdejantes/PE. Convencido da existência de provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, o MPF ofereceu a denúncia à Justiça Federal de Pernambuco (JFPE).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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