dólares

Evinis Talon

TRF4: mantida sentença de prisão a empresários de Porto Alegre (RS) que enviaram ilegalmente cerca de 800 mil dólares ao exterior

19/08/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 04 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 5059614-77.2016.4.04.7100/TRF.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação penal a dois empresários de Porto Alegre que utilizaram operações ilegais de câmbio para enviar uma quantia de quase 800 mil dólares ao exterior sem declarar o dinheiro.

Assim, permanece válida a sentença de primeira instância que condenou os réus a cumprirem, respectivamente, seis anos e cinco meses e cinco anos e nove meses de prisão em regime semiaberto pela prática dos crimes de evasão de divisas e de falsidade ideológica. A relatora da apelação criminal foi a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, da 7ª Turma da Corte.

A decisão foi proferida de forma unânime em sessão telepresencial do colegiado realizada no dia 28/7.

Denúncia

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) gaúcho, os empresários realizaram 11 transações conhecidas como “dólar-cabo” entre os anos de 2008 e 2009, evadindo um total de 784.149,00 dólares do Brasil para o exterior.

As transações eram feitas por uma casa de câmbio chamada de Casa Branca, que, apesar de só possuir autorização do Banco Central para realizar troca de moedas com fins de turismo, desenvolvia uma série de operações ilícitas à margem do sistema financeiro nacional.

A investigação é decorrente da Operação Hércules, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal para desarticular uma quadrilha de doleiros especializada em operações de câmbio irregulares.

Condenação em primeiro grau

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a denúncia procedente e condenou os réus em sentença publicada em maio de 2018.

Eles recorreram ao Tribunal questionando a tipificação dos crimes imputados pelo MPF. Na apelação, a defesa dos empresários sustentou que houve, no caso, o delito de sonegação fiscal, e não os de evasão de divisas e de falsidade ideológica. Os advogados defenderam a redução do tempo de pena e a substituição da pena carcerária por medidas restritivas de direitos.

O MPF também recorreu para propor o aumento das penas de prisão e de multa.

Voto da relatora

A desembargadora Cristofani negou o recurso da defesa e deu parcial provimento ao recurso do MPF, ampliando o valor da multa a ser paga pelos dois réus para R$ 68.122,50 e R$ 34.061,25.

Em seu voto, a magistrada observou que a Corte já possui entendimento firmado no sentido de que a remessa ao exterior de valores acima de 500 mil dólares por intermédio de mercado paralelo justifica o aumento da pena em razão das consequências elevadas do crime.

Cristofani ainda ressaltou que as provas apresentadas no processo demonstram o dolo e a autoria dos empresários na omissão de receitas e na ocultação das operações junto à casa de câmbio.

Para a desembargadora, o fato de eles possuírem conhecimento do mercado financeiro e familiaridade acerca das normas estipuladas pelo Banco Central justifica a maior censurabilidade da conduta.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon