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Evinis Talon

TRF4 mantém condenação de homem que participou de assalto a carro-forte no PR

29/01/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 23 de janeiro de 2020 (leia aqui).

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve de forma unânime a condenação de um homem que estava preso preventivamente por ter participado de uma tentativa de assalto a um carro-forte no município de Rolândia (PR). A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no último mês de dezembro (17/12).

Segundo os autos do processo, o réu, junto a mais três pessoas abordou os funcionários de uma transportadora de valores em frente à agência da Caixa Econômica Federal de Rolândia durante um descarregamento de dinheiro em 3 de dezembro de 2018. Houve intensa troca de tiros e os suspeitos fugiram do local. O acusado foi preso preventivamente no dia seguinte ao tiroteio após ser identificado pela Polícia Civil como um dos autores do delito.

Em agosto de 2019, o juízo da 5ª Vara Federal de Londrina (PR) condenou o denunciado a 5 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado pelo crime previsto no artigo 157 combinado com o artigo 14 do Código Penal (tentativa de roubo) e indeferiu o seu direito de apelar em liberdade. A pena foi majorada pelas circunstâncias da conduta criminosa do concurso de duas ou mais pessoas na ação, pelo fato da vítima estar em serviço de transporte de valores e pelo emprego de arma de fogo.

O réu recorreu ao TRF4 postulando pela sua absolvição ou pela desclassificação do delito para a figura simples, sem as majorantes, alegando que não haveria provas suficientes de sua participação no assalto. Também pleiteou a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.

A relatora do caso, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, negou o recurso e manteve a decisão de primeira instância, destacando que os testemunhos dos funcionários da transportadora e dos policiais, as imagens das câmeras de segurança e a quebra do sigilo telefônico do réu formam um conjunto probatório suficiente para evidenciar a sua participação no crime.

A magistrada ainda ressaltou que “o fato de o delito ter sido cometido por quatro pessoas com emprego de arma de fogo e contra vítima em serviço de transporte de valores, e por ter ocorrido em via pública em dia de grande movimento bancário colocando em risco a vida de diversas pessoas, não é possível a desclassificação para a forma simples”.

Quanto à substituição da pena por medidas restritivas de direitos, Sanchotene frisou a impossibilidade de acolher o pedido devido ao fato de o réu ser reincidente, a pena superar 4 anos de reclusão e o crime ter sido praticado mediante violência e grave ameaça, não cumprindo os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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