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Evinis Talon

TRF4: condenado homem que traficava cocaína em frascos de xampu

28/10/2021

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TRF4: condenado homem que traficava cocaína em frascos de xampu

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de homem que tentou enviar 879 gramas de cocaína em oito frascos de xampu pelo correio de Curitiba para a Amsterdam, Holanda. A carga foi apreendida no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). A decisão foi proferida em sessão virtual nesta semana (5/10).

O fato ocorreu em 2014. O pacote foi descoberto durante a inspeção aduaneira. A droga, em forma sólida, estava imersa no líquido do xampu. O réu foi preso em flagrante e alegou não ter conhecimento da carga ilícita, argumentando que havia feito o favor de postar o pacote para um homem que lhe deu carona do qual só conhecia o primeiro nome e não sabia onde encontrar.

Ele apelou ao Tribunal após ser condenado por tráfico de drogas pela 9ª Vara Federal de Curitiba a 4 anos e 10 meses de reclusão. Pediu a absolvição ou a diminuição da pena.

A 7ª Turma da Corte deu parcial provimento, diminuindo a pena para 2 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, com base na primariedade e bons antecedentes do réu. “O réu é primário, tem bons antecedentes e nada aponta que se dedique às atividades criminosas, tampouco havendo quaisquer elementos de que integre organização criminosa”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene.

“A ausência de qualquer prova em favor dos dizeres do réu não pode levar a convencimento diverso de que ocorreu a hipótese de tráfico de drogas na modalidade do dolo eventual, o que significa que o agente deve ser punido ainda que não busque o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. E foi isso que ocorreu a partir das informações trazidas pelo próprio réu, que assumiu o fato, mas não trouxe o mínimo elemento de prova capaz de dar guarida às pretensões defensivas, narrando a versão de que pegou uma carona em Guaratuba (PR) para ir a Curitiba (PR), prestou um favor ao indivíduo que lhe ofertou a carona, ao levar a encomenda para despachar, com a orientação de que os (supostos) frascos de xampu fossem encaminhados à Holanda”, ela concluiu.

A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período que durar a condenação, em regime aberto, com pagamento de multa de dois salários mínimos. Ainda cabe recurso.

N° 5001023-63.2018.4.04.7000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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