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Evinis Talon

TRF3 mantém pena a homem que promoveu entrada ilegal de bengaleses

12/04/2023

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TRF3 mantém pena a homem que promoveu entrada ilegal de bengaleses

A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento ao pedido de um homem condenado a dois anos e três meses de detenção por promover a entrada ilegal de bengaleses no Brasil em troca de vantagem econômica. Ele havia solicitado a redução da pena e a fixação do regime aberto.

Para os magistrados, não há no processo prova nova apta a diminuir a penalidade e fixar o regime menos gravoso.

De acordo com os autos, o homem foi denunciado por introduzir clandestinamente no país, em 2012, duas pessoas nacionais de Bangladesh mediante promessa de pagamento de 10 mil dólares.

Ele ocultou os estrangeiros, oferecendo-lhes moradia com dez cidadãos bengaleses e trabalho em comércio informal de roupas na região do Brás, na cidade de São Paulo/SP. Algumas vezes, utilizou coação e violência física contra quem não conseguia realizar o pagamento combinado.

Apelação criminal julgada pela Décima Primeira Turma do TRF3 tinha condenado o homem a dois anos e três meses de detenção pelo delito de promoção ilegal de estrangeiros em troca de vantagem econômica.

A defesa recorreu alegando que ele é primário, não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e exerce ocupação lícita.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Maurício Kato, relator do processo, explicou que a pena-base foi atribuída de forma fundamentada e sem ilegalidade.

“Dessa forma, considerando a valoração negativa de cinco circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal (culpabilidade, conduta social, personalidade, consequências do crime e comportamento da vítima), é de ser mantida”, salientou.

Assim, por unanimidade a Quarta Seção julgou o pedido revisional improcedente.

Revisão Criminal 5015315-26.2021.4.03.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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