Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 14 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 10209707220194010000.
Por entender que a Universidade Federal de Juiz de Fora/MG não teve prejuízo no incidente em que um professor da instituição de ensino se apropriou, pelo período de quatro meses, de duas licenças de uso do software “DOLPHIN IMAGING”, de propriedade da Universidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a ordem de habeas corpus ao servidor para determinar o trancamento da ação penal que a ele responde.
Ao justificar seu pedido, o réu alegou que não se apropriou de coisa alguma, mas somente se utilizou da licença de uso da ferramenta digital, o que não ocasionou qualquer diminuição do patrimônio ou redução da referida licença pela Administração Pública, já que o software não tem limite de usuários cadastrados.
A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ao analisar a questão, esclareceu que não se vislumbra qualquer prejuízo econômico ao patrimônio da Universidade de modo a justificar a ação penal contra o acusado.
“Embora a conduta do paciente tenha sido reprovável, não teve nem mesmo o condão de comprometer a utilidade da coisa para a Administração Pública, uma vez que o uso do software não possuía limite de usuários cadastrados”, concluiu a magistrada.
A decisão do Colegiado em conceder a ordem de habeas corpus acompanhou o voto da relatora.
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