Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 05 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 0012570-45.2013.4.01.3800/MG.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de uma acusada da prática do crime de circulação de moeda falsa à pena de três anos e seis meses de reclusão. A decisão manteve a sentença do Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.
De acordo com a denúncia, a ré foi flagrada pela polícia militar repassando cédulas falsas de R$100 em uma feira de artesanatos e em uma estação do metrô de Belo Horizonte/MG.
Em seu recurso, a acusada sustentou que não tinha conhecimento de que as cédulas que portava eram falsas.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que materialidade, autoria delitiva e dolo na conduta ficaram comprovados nos autos, pois os laudos periciais concluíram pela inautenticidade das cédulas examinadas.
Segundo a magistrada, a ré agiu com dolo, uma vez que de forma livre e consciente manteve dinheiro falso sob guarda e por duas ou três vezes, conforme a própria acusada mencionou em seu depoimento, tentou introduzir moeda falsa no mercado.
Com isso, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação.
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