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Evinis Talon

TRF1: mantida a prisão preventiva de homem investigado por promover emigração ilegal de brasileiros para os Estados Unidos

06/03/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 04 de março de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 1033164-07.2019.4.01.0000.

O pedido de habeas corpus de um homem foi negado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ele teve a prisão preventiva decretada ao ser investigado por fazer parte de associação criminosa que promovia a emigração ilegal de brasileiros para os Estados Unidos via território mexicano.

A prisão preventiva foi decretada porque o paciente apresentou indícios de ter cometido os seguintes crimes do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): promoção de migração ilegal e associação criminosa e promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior sem a observância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.

Consta dos autos que o acusado foi preso pela Polícia Federal, em julho de 2019, para garantia da ordem pública, pois, de acordo com investigações, ele poderia continuar a praticar o crime, além de haver risco de ameaça ou retaliação às vítimas e destruição de provas, especialmente pelo aparente alto potencial financeiro dos investigados.

O decreto de prisão apontou que o condenado, “residente em Tarumurim/MG seria publicamente conhecido por se dedicar ao envio de pessoas de forma ilegal para o exterior. Ele cobrava 21 mil dólares por pessoa ou 12 mil dólares no sistema “cai cai””.

Além disso, o homem exigia pagamento após chegada e estabelecimento nos EUA e, ao embasar a necessidade de prisão preventiva, a PF afirmou: “é circunstância que pode configurar situação mais alarmante, colocando a vítima e talvez até mesmo seus familiares em situação de extrema sujeição e fragilidade em relação à associação criminosa até quitação da dívida”.

O relator, juiz federal convocado Roberto Carlos Oliveira, destacou haver um justo temor de que as vítimas possam sofrer ameaça por parte do grupo de que faria parte o paciente e que, assim, a prisão se justificaria por conveniência da instrução criminal.

Sustentou o magistrado que “a investigação demonstra que o fato narrado pela vítima não é isolado. Há indício concreto de crime anterior, o que demonstra que os investigados provavelmente continuam a atuar com a promoção de migração de outros brasileiros ao exterior”.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, denegou a ordem de habeas corpus.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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