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Evinis Talon

TRF1: mantida a condenação de acusado de transporte irregular de agrotóxico

27/05/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 14 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao  processo nº 2005.35.00.004502-1/GO.

Diante da comprovação da materialidade e da autoria do delito de transporte irregular de agrotóxico, para fins comerciais, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que condenou um acusado a dois anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa.

Consta da denúncia que o réu foi flagrado transportando 29 galões, de cinco litros cada, contendo substância agrotóxica, com rótulo do herbicida Verdict, além de outro galão, de cinco litros, com substância sem qualquer identificação.

O relator, desembargador federal Olindo Menezes, ao analisar o caso, destacou a materialidade e a autoria do crime plenamente comprovadas, pelo auto de exibição e apreensão, pelo laudo pericial e pelas declarações e testemunhos. Todas essas provas, constantes nos autos, segundo os quais o acusado foi flagrado transportando herbicida contendo em sua composição o Haloxifope-P, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ressaltou o magistrado o dolo, também comprovado na declaração de um policial de que o acusado possuía habitualidade nesse tipo de conduta.

Quanto à dosimetria da pena, o magistrado afirmou: “foi estabelecida com razoabilidade, no mínimo legal, dentro das circunstâncias objetivas e subjetivas do processo, em patamar moderado o suficiente para a reprovação e prevenção do crime (art. 59 –– Código Penal), obedecida a legislação, não merecendo qualquer reparo, inclusive em relação à pena de multa e às restritivas de direitos aplicadas em substituição à pena corpórea”.

Com essas considerações, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação do réu.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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