TRF1 condena por estelionato o recebimento de aposentadoria de falecido
Após comprovada a participação de uma mulher em crime de estelionato qualificado, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da denunciada por saques indevidos de benefício previdenciário.
De acordo com os autos, a mulher teria recebido a aposentadoria do avô após o falecimento deste segurado, mesmo sabendo que a retirada do benefício era ilícita. Ela afirmou que os saques foram efetuados em razão de necessidade financeira e que o dinheiro foi utilizado para o seu sustento.
Nesse contexto, o TRF1 entendeu que “eventuais dificuldades financeiras para prover o sustento são circunstâncias comuns na vida da maior parte das pessoas, de maneira que não serve como justificativa para a prática de crimes, pois, se assim o fosse, todas as pessoas que estivessem com condições financeiras precárias estariam liberadas para praticar uma infinidade de delitos, o que não se admite”.
Processo: 0004009-79.2016.4.01.4300
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.
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