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Evinis Talon

TRF1: bem de terceiro que não figura na ação penal é restituído

23/06/2023

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TRF1: bem de terceiro que não figura na ação penal é restituído

A perda de bem de um homem que estava na posse de outro – flagrado em ação ilícita – só pode ocorrer se for comprovada a conduta colaborativa do proprietário. Por isso, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a restituição ao requerente de um motor de embarcação Mercury 50 HP¿apreendido em operação da Polícia Federal.

O dono do bem apreendido¿entrou com o pedido contra ato do Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cárceres/MT alegando ter seu direito de propriedade ferido.

O¿motor de embarcação apreendido em favor da União estava em poder de homem preso em flagrante acusado¿de prestar auxílio a cinco pessoas que estariam trazendo drogas da Bolívia, país vizinho ao estado de Mato Grosso.

Ao analisar o processo, a relatora, juíza federal convocada pelo TRF1 Olívia Mérlin, destacou que a apreensão de bem de terceiro não envolvido no processo penal e sem que seja provada conduta colaborativa dele em relação ao réu da ação implica medida injusta, ilegal e, sobretudo, desprovida de qualquer razoabilidade ou proporcionalidade.

De acordo com a magistrada, o pedido em questão atendeu aos requisitos exigidos na legislação, como a ausência de interesse na manutenção do bem no inquérito policial ou ação penal; a demonstração de que o equipamento pertence ao requerente e a comprovação de que não está sujeito à pena de perdimento.

Assim, concluiu a juíza federal pela restituição do bem ao impetrante, voto que foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo:¿1041175-20.2022.4.01.0000

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Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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