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Evinis Talon

Todos precisamos ser doutrinadores

05/01/2017

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Todos precisamos ser doutrinadores

No volume 1 da minha coleção O Criminalista, publiquei um texto inédito – Advocacia Criminal e marketing jurídico – em que defendo a necessidade de que os Advogados Criminalistas produzam e divulguem conteúdo autoral, buscando o seu reconhecimento por meio do conhecimento jurídico tangível, e não pelos tradicionais meios de publicidade (veja o livro aqui).
Agora, analiso por outro prisma.

Precisamos de mais doutrinadores. Na verdade, precisamos que todos sejamos doutrinadores. O mero intuito de produzir algo novo, superando a simples e automática reprodução, mudará os rumos do Direito brasileiro, mormente quanto ao Direito Penal e Processual Penal. Todos precisamos ser doutrinadores! Ou, no mínimo, precisamos tentar.

Não me refiro somente à concepção de tratados, manuais ou códigos comentados. Faço alusão à elaboração de artigos científicos, de internet, comentários a dispositivos legais, questionamentos jurídicos e filosóficos… qualquer análise crítica, por menor que aparente ser.

No que concerne aos Juízes, precisam adotar o hábito de analisar doutrinariamente as decisões que tomam, as súmulas que seguem e os precedentes aos quais, mesmo não sendo vinculantes, sentem-se vinculados. Devem escrever análises críticas, contrariando o senso comum judicial, questionando os paradigmas e esquadrinhando novos meios de evoluir a jurisprudência.

Em um mundo onírico, os Juízes saberiam que o Direito não é apenas o que os Tribunais dizem que é, mas também o que a doutrina apresenta como possibilidades e o que a sociedade concebe por meio da linguagem. Nesse mundo devaneador, não teria ouvido uma Magistrada dizer que não entende o motivo de alguém escrever artigos, lecionar e fazer cursos depois da graduação. “Somente se preocupa com isso quem quer rechear o currículo para procurar emprego”. Por sorte, temos Juízes que, apesar de não estarem procurando emprego, preocupam-se com a propagação do conhecimento crítico.

Da mesma forma, os Professores de Direito, tão maltratados pela cultura do concurso, precisam entender que é papel deles – nosso – enfrentar a onda simplista que assola o Direito Penal brasileiro. Se quem ensina não produz e é pusilânime quanto a fazer críticas doutrinárias, como esperar que quem aprende tenha alguma concupiscência que não seja decorar dispositivos legais e enunciados de súmulas?

Na construção da doutrina, são os estudantes, ainda sem uma visão muito clara dos vícios práticos e da inquestionabilidade de alguns dogmas, que possuem o papel de fazer emergir um novo problema onde os “operadores” do Direito observam algo pacífico. A problematização faz parte da criação da doutrina.

Quanto aos Advogados, a situação é mais preocupante. Há um hábito generalizado de citarmos jurisprudência (elaborada pelos Juízes, evidentemente) e doutrinas penais e processuais penais feitas por Promotores (em exercício ou aposentados), mas nos esquecemos das doutrinas constituídas pela própria Advocacia. Talvez pela carência dela, em que pese a doutrina existente seja de extrema qualidade.

Aos Advogados que sintam o chamado para doutrinar, que não se esqueçam do caráter utilitarista desse mister. Produz-se para melhorar o “status quo”, e não por mera contemplação ou massagem no ego.

Precisamos de mais Advogados Professores e Professores Advogados. É necessário que quem atua na prática contribua doutrinariamente para a evolução do Direito, assim como aqueles que lecionam e difundem o conhecimento busquem algo mais prático e menos contemplativo.

Talvez surja uma dúvida: se todos escreverem e doutrinarem, quem lerá? A resposta é evidente: todos!

Quem mais lê é quem escreve, doutrina, cria e produz. Quem escreve deve conhecer os entendimentos semelhantes, contrários, extremos e intermediários. Precisa ler mais para evitar contradições lógicas. Daí porque, se todos escrevermos, todos leremos.

Outra resistência que normalmente surge quanto à produção de doutrina é que seria um mero ato de marketing. Dizer que a produção e a divulgação de conhecimento é mero marketing não passa de uma pseudo negativa da própria condição humana. Todos os seres humanos produzem, compartilham e recebem conhecimentos. Isso nos fez chegar até aqui, gostemos ou não da situação atual.

A doutrina não pode continuar morrendo. Por meio das mãos de todos, há chances de que ela se erga novamente ao zênite, de onde nunca deveria ter saído.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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