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TJMG: roubo contra mais de uma vítima e mais de um patrimônio configura concurso formal

20/11/2023

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TJMG: roubo contra mais de uma vítima e mais de um patrimônio configura concurso formal

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0000.23.052491-0/001, decidiu que “o crime de roubo praticado simultaneamente contra mais de uma vítima e mais de um patrimônio caracteriza o concurso formal de crimes, e não crime único, ensejando a aplicação da regra de cômputo prevista no art. 70 do Código Penal”.

Confira a ementa abaixo:

Apelação Criminal. Roubos majorados. Participação de menor importância. Não configuração. Crime único. Patrimônios distintos atingidos. Concurso formal configurado. Tentativa. Impossibilidade. Ocorrência de inversão da posse do bem, sendo prescindível a posse mansa e pacífica da res. Penas-base. Redução. necessidade. – Se a atuação do agente foi de fundamental importância para o sucesso da empreitada criminosa, revela a hipótese verdadeira coautoria, e não participação de menor importância. – A consumação do crime de roubo se aperfeiçoa com a simples subtração dos bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, sendo prescindível a posse mansa e pacífica do objeto subtraído. – O crime de roubo praticado simultaneamente contra mais de uma vítima e mais de um patrimônio caracteriza o concurso formal de crimes, e não crime único, ensejando a aplicação da regra de cômputo prevista no art. 70 do Código Penal. – Se algumas das circunstâncias judiciais foram analisadas de forma equivocada na sentença, impõe-se a redução das penas-base. (TJMG – Apelação Criminal 1.0000.23.052491-0/001, Relator: Des. Agostinho Gomes de Azevedo, 7ª CÂMARA CRIMINAL, j. em 23/08/2023, p. em 23/08/2023)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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