TJMG: na execução penal, previsão expressa de falta média afasta a falta grave
A Câmara Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Agravo em Execução Penal nº 11677824120248130000, decidiu que, tendo o apenado praticado atos previstos no Regulamento e Normas de Procedimento do Sistema Prisional como falta média (descumprimento das condições impostas para a autorização da saída temporária), é possível apenas a aplicação de sanção administrativa, devendo ser afastado o reconhecimento da falta grave.
Confira a ementa abaixo:
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA SAÍDA TEMPORÁRIA – AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE – NECESSIDADE – FALTA MÉDIA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO REGULAMENTO E NORMAS DE PROCEDIMENTO DO SISTEMA PRISIONAL – CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO DIREITO PENAL – INAPLICABILIDADE DA FALTA GRAVE – ROL TAXATIVO – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO “OPE LEGIS” – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. – Não sendo a conduta prevista como falta grave na Lei de Execucoes Penais, não há que se falar no reconhecimento e aplicação dos consectários legais da falta disciplinar grave previstos no referido diploma legal – Tendo o apenado praticado atos previstos no Regulamento e Normas de Procedimento do Sistema Prisional como falta média, é possível apenas a aplicação de sanção administrativa – Tratando-se do descumprimento das condições impostas para a autorização da saída temporária, a sua revogação opera-se “ope legis”. (TJ-MG – Agravo de Execução Penal: 11677824120248130000 Governador Valadares 1.0105.15.003953-2/001, Relator: Des.(a) Haroldo André Toscano de Oliveira (JD Convocado), Data de Julgamento: 22/07/2024, Câmara Justiça 4.0 – Especiali, Data de Publicação: 22/07/2024)
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