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Evinis Talon

TJMA: Juiz decreta prisão de professor por abuso sexual de menor

12/04/2023

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TJMA: Juiz decreta prisão de professor por abuso sexual de menor

O juiz Antônio Queiroga Filho, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, respondendo pela 2ª Vara, decretou a prisão preventiva de professor indicado pela polícia civil pela prática de abusos sexuais contra sua afilhada, iniciados quando a vítima teria apenas cinco anos de idade.

Segundo informações do processo, os abusos ocorriam na casa do padrinho, que se aproveitava da liberdade e controle sobre a vítima em decorrência da confiança que tinha da família e usava desculpa de dar aulas particulares e ajudar nas tarefas escolares por ser professor. Os abusos chegaram ao fim porque a vítima fez a denúncia, retratada em relatório de escuta especializada do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), onde foram constatados “traumas psicológicos e ansiedade patológica”, com recomendação de acompanhamento psicossocial.

O inquérito policial foi instaurado na polícia civil após o recebimento da denúncia dos abusos praticados ao longo de sete anos.  Os abusos sexuais se referem a atos diferentes da conjunção carnal. Após a conclusão da investigação policial, o professor foi indiciado pela prática do crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217 do Código de Processo Penal.

PRISÃO PREVENTIVA

Na decisão, o juiz afirma a impossibilidade de se aplicarem medidas cautelares diversas da prisão, por conta da gravidade do caso e da conduta do indiciado em insistir em procurar a vítima e sua família, não lhes dando o devido sossego. Segundo o magistrado, esses motivos levaram à decretação da prisão preventiva, “dada a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.

O juiz justificou que a prisão do acusado atende aos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e é conveniente à instrução processual penal e recebeu parecer favorável do Ministério Público.

“Seu comportamento evidencia grave prejuízo à aplicação da lei penal, como também a própria conveniência da instrução criminal, posto que sua presença reiterada na casa e na presença da vítima maculam, indubitavelmente a colheita das futuras provas, sem prejuízo de causar mais traumas na vítima”, declara o magistrado na decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) – leia aqui.

Leia também:

Lei 13.718/18: a ação penal dos crimes sexuais

STJ: é possível a configuração do delito de assédio sexual na relação entre professor e aluno (Informativo 658 do STJ)

STJ: no estupro, cabe o aumento de pena por ser professor da vítima

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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