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Evinis Talon

TJDFT: visita virtual a detento – hipóteses restritas

12/09/2023

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TJDFT: visita virtual a detento – hipóteses restritas

A Segunda Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1430960, decidiu que “a realização de visita virtual a pessoa presa deve observar as situações contempladas na decisão proferida no pedido de providências instaurado na Vara de Execuções Penais – VEP, sob pena de violação do princípio da isonomia”.

Confira a ementa abaixo:

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA VIRTUAL. GENITORA. PRETENSA VISITANTE. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESES PREVISTAS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.   0401846-72.2020.8.07.0015. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO DESPROVIDO.   1.O direito do preso, com o objetivo de ressocialização, à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP, não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, diante das peculiaridades do caso concreto.  2. As visitas virtuais foram autorizadas por meio de decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais nos autos do Pedido de Providências n. 0401846-72.2020.8.07.0015 como medida necessária para a segurança sanitária dos detentos e visitantes, nas seguintes hipóteses: casos envolvendo presos internados em alas hospitalares, visitantes integrantes de grupo de risco não vacinados, e presos que tivessem comorbidades e não estivessem vacinados, a fim de que não se colocassem em risco.  3. A concessão da visita virtual no presente caso violaria o princípio da isonomia, porquanto além de estarem ausentes os requisitos necessários, o agravante não se encontra em situação diferenciada dos demais internos apta a justificar a exceção.  4. Recurso desprovido. (Acórdão 1430960, 07122733220228070000, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS,  2ª Turma Criminal, data de julgamento: 15/6/2022, publicado no PJe: 6/7/2022. Pág.:  Sem Página Cadastrada.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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