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Evinis Talon

STJ: HC não é a via adequada para declarar inconstitucionalidade de lei  

24/08/2023

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STJ: HC não é a via adequada para declarar inconstitucionalidade de lei

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 773.718/SP, decidiu que “o habeas corpus não é via adequada para se requerer a declaração de inconstitucionalidade de lei”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 273, § 1º-B, INCISOS I E III DO CÓDIGO PENAL – CP. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. “A ação constitucional do habeas corpus não é via adequada para se requerer a declaração de inconstitucionalidade de lei, em tese, pois tal matéria é reservada ao controle concentrado de normas, de competência do Supremo Tribunal Federal” (HC n. 291.368/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 6/6/2014). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 773.718/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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