TJDFT: revisão criminal por retratação da vítima no estupro de vulnerável
A Câmara Criminal do TJDFT, no Acórdão 1639436, decidiu que “a revisão criminal baseada na retratação da vítima, realizada mediante prévio procedimento de justificação, mostra-se hábil para desconstituir sentença condenatória transitada em julgado, fundada de forma prevalente em declarações da vítima e em depoimentos de testemunhas”.
Confira a ementa abaixo:
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM REITERAÇÃO DELITIVA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA APURADA EM PROCEDIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. PROVA NOVA QUE LANÇA DÚVIDA ACERCA DA EXISTÊNCIA DOS DELITOS. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REVISÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A retratação da vítima, agora maior de idade, formalizada de forma espontânea e voluntária em escritura pública, devidamente apurada e ratificada em procedimento de justificação criminal, com a efetiva participação de membro do parquet, no sentido de que as acusações de abuso sexual, imputadas ao seu padrasto, seriam falsas e visavam apenas pôr fim ao relacionamento entre o condenado e sua mãe, caracteriza prova nova que contradiz as declarações anteriores, prestadas pela vítima na fase inquisitiva da ação penal originária. 2. Inexistindo prova segura a lastrear a manutenção do decreto condenatório, a absolvição mostra-se impositiva, em observância ao princípio do in dubio pro reo. 3. Revisão Criminal julgada procedente. (Acórdão 1639436, 07105446820228070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Câmara Criminal, data de julgamento: 21/11/2022, publicado no DJE: 25/11/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.
Leia também:
STJ: retratação da calúnia antes da sentença extingue a punibilidade (Informativo 703)
STJ: desnecessário o recolhimento à prisão para análise de pedido
STJ: retratação da calúnia gera extinção da punibilidade (Informativo 687)