TJDFT: invadir o celular para ler conversas privadas configura o crime do art. 154-A do CP
A 3ª Turma Criminal do TJDFT, na Apelação nº 1845449, decidiu que a invasão do aparelho celular da vítima, sem autorização, obtendo acesso a conversas privadas, configura o crime de invasão de dispositivo informático, previsto no art. 154-A do Código Penal.
Confira a ementa abaixo:
APELAÇÃO. ART. 154-A, CP. INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada a invasão do aparelho celular da vítima pelo réu, sem autorização, obtendo acesso a conversas privadas, correta a adequação do fato ao tipo do artigo 154-A, do Código Penal. 2. A palavra da vítima, nos crimes praticados em ambiente doméstico, na maioria das vezes cometidos às escondidas, ostenta fundamental importância, segundo entendimento jurisprudencial pacificado. Na espécie, os depoimentos prestados pela ofendida, na fase inquisitorial e em juízo, apresentaram-se harmônicos e coerentes, inclusive reforçados por outras provas. Portanto, perfeitamente válidos para sedimentar o édito condenatório. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1845449, 07111889020228070006, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 11/4/2024, publicado no DJE: 22/4/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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