Invasão de dispositivo informático

Invasão de dispositivo informático O crime de invadir dispositivo informático está previsto no art. 154-A do Código Penal. Invasão de dispositivo informático (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou … Continue lendo Invasão de dispositivo informático