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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no dia 07 de março de 20119 (leia aqui).
O julgamento dos acusados da morte do menino Bernardo Boldrini terá início nesta segunda-feira (11/3), no Salão do Júri da Comarca de Três Passos, a partir das 9h30min. O credenciamento dos veículos de imprensa que acompanharão os trabalhos no local já foi encerrado.
Para interessados que não estarão presentes, será possível acompanhar o julgamento ao vivo pela internet e no Twitter em tempo real.
Público em geral: Para o público em geral, o acesso será pelo site www.tjrs.jus.br e pelo https://twitter.com/tjrsaovivo.
Imprensa: No caso dos veículos de comunicação, será disponibilizado um link específico cujo acesso deverá ser solicitado através do e-mail: imprensa@tjrs.jus.br.
Alteração no número de testemunhas
Houve uma atualização no número de testemunhas. Ao todo, serão ouvidas 18 testemunhas (5 de acusação; 9 arroladas pela defesa de Leandro Boldrini e 4 pela defesa de Graciele Ugulini). Em seguida, haverá o interrogatório dos quatro réus. A previsão é de que o julgamento dure uma semana.
ENTENDA O CASO
Homicídio
Morador de Três Passos, Bernardo Uglione Boldrini desapareceu no dia 4 de abril de 2014, sendo encontrado morto 10 dias depois, em uma cova vertical nas margens de um riacho, no município vizinho, Frederico Westphalen. Laudos periciais atestaram a presença de Midazolam no estômago, rim e fígado da vítima, na época, com 11 anos de idade. A superdosagem do medicamento teria sido a causa da morte do menino.
Os réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia e Evandro Wirganovicz respondem por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica (este, só Leandro).
O processo que apura o crime tem cerca de 9 mil páginas, distribuídas em 44 volumes. Na fase de instrução processual, foram ouvidas 25 testemunhas arroladas pela acusação, 29 indicadas pelas defesas e os quatro réus.
Qualificadoras
As qualificadoras imputadas ao crime principal, o homicídio, são: motivo torpe, fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação.
Motivo torpe – Paga ou promessa de recompensa. A madrasta teria oferecido dinheiro (R$ 90 mil, tendo antecipado R$ 6 mil) à amiga para que esta a ajudasse a matar o enteado, com conhecimento do médico
Motivo torpe – A denúncia aponta que Leandro e Graciele não queriam partilhar com Bernardo os bens da herança deixada pela mãe dele, morta em 2010
Motivo fútil – Leandro e Graciele considerariam a vítima um estorvo no novo núcleo familiar
Crime cometido mediante emprego de veneno em razão da aplicação de superdosagem do medicamento Midazolam – Edelvânia e Graciele teriam adquirido o remédio utilizando receituário azul com timbre e carimbo de Leandro
Crime cometido mediante dissimulação – A vítima teria sido conduzida, mediante dissimulação, para acompanhar Graciele na viagem até Frederico Westphalen, e realizar atividade de seu agrado, sem condições de saber a real intenção
Causa de aumento de pena
No caso em análise, há imputação de aumento de pena por ser a vítima menor de 14 anos de idade na data do fato.
Crimes conexos
A denúncia imputa aos quatro acusados o delito de ocultação de cadáver, bem como o delito de falsidade ideológica em face de Leandro Boldrini.
Para conferir a cronologia do caso, acesse: LINHA DO TEMPO
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