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Evinis Talon

TJ/MG: Estado condenado a indenizar por manter preso homem inocente

15/08/2018

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no dia 13 de agosto de 2018 (clique aqui) referente ao processo nº 1671172-36.2014.8.13.0024.

O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar em R$ 7.500,00 um cidadão que ficou preso, por três dias, no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp), após se identificar, depois de um acidente, e ser constatado que havia um mandado de prisão contra ele. A sentença é do juiz Michel Curi e Silva da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

De acordo com a ação de indenização, o cidadão teve seu veículo roubado, em abril de 2009, ocasião em que registrou, no boletim de ocorrência, que também foram levados seus documentos pessoais.

Em maio de 2010, envolveu-se em um acidente de trânsito e, ao apresentar sua CNH, foi constatado que havia um mandado de prisão contra um foragido da prisão da comarca de Itaúna, expedido em junho de 2009, em nome dele.

Ele recebeu voz de prisão, mas apresentou o boletim de ocorrência e explicou a situação aos policiais. Alegou que, ainda assim, foi encaminhado ao Ceresp e recebeu um número do sistema de informações penitenciárias, Infopen, permanecendo preso no Ceresp por três dias.

O Estado de Minas Gerais, em sua defesa, alegou que os agentes efetuaram a prisão “no estrito cumprimento do dever legal”, tendo em vista o a existência do mandado de prisão no sistema.

Ao decidir, o juiz citou a teoria do risco administrativo, que leva em conta a fragilidade do indivíduo em face do gigantismo do Estado. Ele destacou que o boletim de ocorrência apresentado, no momento em que o cidadão recebeu voz de prisão, comprovava que ele teve os documentos roubados em abril de 2009.

O juiz Michel Cury levou em consideração “o desgaste, o constrangimento, e a angústia diante da incerteza do desfecho do processo criminal que lhe foi instaurado de forma indevida lhe causaram danos que são presumíveis.”

Por essas razões, condenou o Estado a indenizar o cidadão pelos danos morais sofridos, mas reduziu o valor do que foi solicitado, considerando que a culpa do Estado poderia ser diminuída, por também ter sido vítima de terceiros que usaram os documentos da vítima.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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