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Evinis Talon

TJ/AM: ambiente especial para escuta de crianças vítimas de crimes contra a dignidade sexual

05/04/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas no dia 01 de abril de 2019 (leia aqui).

A 2ª Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) está prestes a inaugurar o espaço especial direcionado à escuta e depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes contra a dignidade sexual, a Sala do Anjo 2. O ambiente está localizado no 5º andar do Fórum Ministro Henoch Reis e vai se interligar, por meio de videoconferência, com a sala de audiências, que funciona no 4º andar do mesmo prédio.

Segundo a titular da 2ª Vara, juíza Articlina Oliveira Guimarães, o local especial está previsto na Lei Federal nº 13.431/17 e objetiva oferecer ambiente adequado e protegido para que as vítimas prestem depoimento em processos judiciais. Atualmente, para cumprir o que é determinado pela nova lei, a equipe da 2ª Vara utiliza, por duas vezes na semana, a Sala do Anjo 1, que pertencente à 1ª Vara Especializada em Crimes contraa Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, que tem como titular a juíza Patrícia Chacon.

A juíza Articlina explica que o depoimento é extremamente sigiloso: no momento do depoimento, apenas a psicóloga permanece com a vítima e na sala de audiência a informação chega a uma TV, onde o réu acompanha a escuta devido ao direito de ouvir toda prova produzida contra ele. “Mas o réu fica de costas para a TV, sem olhar para a vítima na tela. A não ser que a vítima faça a escolha de depor sem a presença do réu, então, nem de costas ele estará presente. Tomamos o cuidado da sala ser em local diferente do andar da Vara para evitar que réu e vítima se encontrem. É um cuidado e zelo que o Tribunal teve é uma sala arquitetada com muito amor e carinho”, explica a magistrada.

A Lei 3.431 impõe a obrigatoriedade da criança atingida ou testemunha de violência ser ouvida no formato especial com técnico capacitado, que saiba como deve ser feita a abordagem à criança. “A gente assiste a todo o depoimento. A psicóloga tem um ponto no ouvido e o juiz, o promotor e o defensor fazem as perguntas, ao final do depoimento, para a psicóloga e ela pergunta para a vítima da forma certa, adequada para a criança. A sala tem essa finalidade, atender a determinação contida na lei”, assinala a juíza, que explica que a criança não pode ser submetida a sofrimento com perguntas inadequadas na frente de outras pessoas. “Afinal de contas ela vai falar de uma questão muito íntima, de um abuso que foi cometido contra sua dignidade sexual e precisa ser ouvida reservadamente, em uma sala especial, onde seja acolhida de forma humanizada, onde se sinta mais calma, mais tranquila e especialmente por um técnico capacitado”, finaliza.

O novo espaço possui três ambientes: 1) a Recepção, que receberá os pais e acompanhantes da criança. O local terá uma pequena fonte de água e painéis com figuras e frases positivas para transmitir a todos um ambiente de calma e paz; 2) a Sala de Acolhimento, espaço lúdico, com figuras e imagens de incentivo a pensamentos positivos, para o qual a vítima será encaminhada e que deixará a criança e/ou adolescente mais relaxado e onde a psicóloga iniciará a abordagem; 30 a Sala de Ouvida, equipada com câmera e onde a psicóloga estará com o pontos no ouvido e de onde o depoimento será transmitido, em tempo real, para a Sala de Audiência.

“A sala pra mim é muito especial, por isso todo carinho e amor que estou dedicando. Agradeço em nome do Tribunal de Justiça a parceria do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da procuradora do trabalho Alzira Costa, que foi sensível a essa de manda e soube perceber a necessidade da criança ser ouvida num formato adequado e fosse recebida em uma sala adequada”, disse a juíza, informando que o MPT fará a doação dos equipamentos que de transmissão que serão utilizados no espaço.

O que a Lei 13.431/2017 diz

Com relação ao depoimento especial, a Lei 13.431/2017, no Art. 8º, informa que é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária e, logo em seguida, no artigo 9º, que a criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento. E deixa claro a necessidade do local reservado no artigo dez, que determina local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Leia também:

  • Breve análise do crime impossível (leia aqui)
  • A detração e as medidas cautelares diversas da prisão (leia aqui)
  • Qual é o momento de aplicação da detração da pena? (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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