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Evinis Talon

Câmara: comissão aprova proposta que altera definição de rapto do CPM

18/08/2023

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Câmara: comissão aprova proposta que altera definição de rapto do CPM

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1716/23, que suprime o termo “mulher honesta” do Código Penal Militar na definição de “rapto” presente em seu texto. A redação atual do código define esse crime como “raptar mulher honesta, mediante violência ou grave ameaça, para fim libidinoso, em lugar de efetivas operações militares”.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação. “A proposta ajusta a legislação aos avanços destinados a assegurar os direitos das mulheres”, avaliou o relator. “Faz-se necessária a adequação do dispositivo, uma vez que o Direito deve acompanhar a evolução dos princípios e valores”, disse.

“O Código Penal Militar em vigor contempla anacronismos, estereótipos, preconceitos e discriminação em relação às mulheres, que já não mais se coadunam com a contemporaneidade de luta pela afirmação de igualdades”, afirmou a autora da proposta, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

“É necessária a adequação de dispositivos que não correspondem aos valores sociais contemporâneos, que também violam os princípios constitucionais da igualdade entre os gêneros e da dignidade humana”, continuou. “A atual redação, além de conter estereótipo, não contempla os homens como possíveis vítimas.”

No texto aprovado, a deputada lembrou ainda que o Congresso Nacional aprovou em 2005 uma proposta para retirar do Código Penal a expressão “mulher honesta” (PL 117/03). Convertido na Lei 11.106/05, o texto sancionado alterou vários pontos da legislação relacionados a crimes sexuais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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