STJ: compete à Justiça Federal julgar a discriminação contra pessoa com deficiência quando praticado em rede social aberta
STJ: compete à Justiça Federal julgar a discriminação contra pessoa com deficiência quando praticado em rede social aberta No CC 205.569-SP, julgado em 13/11/2024, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de discriminação contra pessoa com deficiência, previsto no art. 88 da Lei n. 13.146/2015, quando praticado mediante publicação de conteúdo em rede social aberta, em face da presunção de transnacionalidade do